Uma das maneiras de você divulgar suas idéias e opiniões é através de um blog como este.
Pra você ficar antenado aos acontecimentos, temos os sites de notícias independente do seguimento de mercado que atuamos.
Lendo o blog Assunto de CIO da Thais Aline Ceriori me motivou a escrever este post. O tema é muito interessante, sobre a restrição de acesso que os gestores de TI implementam em suas redes corporativas.
Como mencionei no início do post, divulgo meu blog para colegas de profissão, amigos e pra quem mais interessar e o que muitas vezes ouço: "Ahhh não tenho acesso a blogs no trabalho, é tudo bloqueado".
Claro que estas organizações devem ter uma Política de Segurança bem definida que dita a regra de quem acessa o que.
Mas há um paradoxo nesta história, pois escutamos muitas vezes das mesmas empresas que estamos na era da informação e que o profissional que detém a informação tem grandes chances de sucesso.
Tudo muito lindo e maravilhoso neste discurso, mas na minha opinião, empresas que bloqueiam blogs e sites de notícias interessantes (não inclua o BBB por favor!!!) estão justamente limitando o foco dos seus profissionais.
Reproduzo abaixo o que a Thais escreveu em seu blog. Ela foi muito feliz em seu comentário.
Já ouvi diversos CIOs e CSOs dizerem, orgulhosos, que em suas redes ninguém acessa nada que não seja trabalho. Em todas as oportunidades me preocupei e tive de me segurar para não entrar em uma longa discussão: afinal, os CEOs querem profissionais inovadores e inteligentes ou querem repetidores compulsivos de tarefas mecânicas? Quando escuto alguém dizer que sites de notícias ou mesmo blogs são conteúdos bloqueados em suas empresas pelo bem da produtividade, penso em "Tempos Modernos" e no que chamamos de sociedade da informação. Afinal, como podemos buscar profissionais pensantes, questionadores e, principalmente, inovadores quando usamos todas as ferramentas ao nosso alcance para proibir o acesso à informação?
O artigo na integra você encontra no link Assunto de CIO .
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
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